A Prefeitura de Itaquaquecetuba inicia em 26 de outubro de 2026 o Programa de Recuperação Fiscal (Refis 2026), voltado à regularização de débitos com o município. A iniciativa prevê abatimentos em multas e juros e diferentes opções de pagamento parcelado.
Instituído pela Lei Complementar nº 445/2026, o programa recebe adesões até 30 de dezembro de 2026. Segundo a prefeitura, podem ser incluídas dívidas vencidas até 30 de setembro de 2026.
Moradores, comerciantes e empresas de Itaquaquecetuba estão entre os contribuintes que podem buscar a regularização. O programa abrange débitos tributários e não tributários, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os cobrados judicialmente.

De acordo com a prefeitura, as condições variam conforme o valor total da dívida e o prazo de pagamento escolhido. As regras também tratam dos débitos aceitos, dos documentos exigidos e dos procedimentos para formalizar a adesão.
Descontos e parcelamento variam conforme o valor da dívida
Para débitos de até R$ 1 milhão, o Refis 2026 em Itaquaquecetuba prevê abatimento de 100% sobre multas e juros no pagamento em até 12 parcelas. A redução é de 75% em até 24 parcelas, 50% em até 36 e 25% em até 48.
Na faixa acima de R$ 1 milhão até R$ 3 milhões, o desconto integral pode ser aplicado em até 24 parcelas. Para essa faixa, as opções seguintes são abatimentos de 75% em até 36 parcelas, 50% em até 48 ou 25% em até 60.
Em dívidas acima de R$ 3 milhões até R$ 5 milhões, a prefeitura prevê 100% de desconto em até 36 parcelas, 75% em até 42, 50% em até 48 ou 25% em até 54. Para valores acima de R$ 5 milhões até R$ 10 milhões, o abatimento integral vale em até 48 parcelas, enquanto os percentuais de 75%, 50% e 25% correspondem a prazos de até 54, 60 e 72 parcelas, respectivamente.
Acima de R$ 10 milhões, a legislação prevê desconto de 100% sobre multas e juros para pagamento em até 70 parcelas. Segundo a prefeitura, a quantidade máxima prevista no programa pode chegar a 72 parcelas, conforme a faixa de valor e a opção de pagamento escolhida.
Débitos incluídos e limites dos benefícios do Refis
Entre os débitos que podem ser consultados para inclusão estão valores de IPTU e ISS, taxas municipais e multas administrativas. A prefeitura também permite a inclusão do saldo ainda não pago de parcelamentos anteriores.
Quando um parcelamento anterior é incluído, o acordo vigente é cancelado e o saldo restante é recalculado pelas condições do novo programa. Os benefícios de acordos diferentes não são acumulados, segundo as regras divulgadas pela administração municipal.
Os percentuais de abatimento incidem somente sobre multas e juros, não sobre o valor principal da dívida. Também ficam fora dos descontos os honorários advocatícios, as custas judiciais ou cartorárias e outras despesas relacionadas à cobrança.
Conforme a prefeitura, a faixa de desconto é definida pelo valor total dos débitos apresentados no pedido, antes da aplicação dos benefícios. Quem tem dívida em cobrança judicial também pode aderir; nesses casos, a execução fiscal poderá ser suspensa após solicitação da Secretaria de Assuntos Jurídicos. Para débitos protestados, a retirada do protesto depende do pagamento da primeira parcela e das custas cartorárias, além de eventual regularização nos órgãos de proteção ao crédito.
Como aderir, documentos exigidos e prazos de pagamento
A adesão ao programa exige o preenchimento de requerimento próprio e a apresentação de documentos. A prefeitura informa que são necessários a confissão dos débitos e um documento de identificação atualizado com foto.
Se o pedido for feito em nome de outra pessoa, deve ser apresentada procuração com autorização específica para essa finalidade. Para dívidas acima de R$ 10 milhões, também são exigidos contrato social e estatuto atualizados, informações sobre os responsáveis pela empresa e garantias para assegurar o pagamento.
O requerimento pode ser enviado pelo portal oficial da Prefeitura de Itaquaquecetuba ou apresentado no setor de Dívida Ativa, na rua Vereador José Barbosa de Araújo, 260, Vila Virgínia. No atendimento presencial, a retirada de senha ocorre de segunda a sexta-feira, das 9h às 15h; dúvidas podem ser encaminhadas pelo telefone (11) 4642-4043 ou pelo e-mail [email protected].
A consulta de débitos também está disponível em plataforma indicada pela prefeitura. Quem ainda não tem cadastro pode fazê-lo no próprio sistema, enquanto usuários cadastrados devem entrar com seus dados de acesso.
Após a adesão, a primeira parcela precisa ser paga em até cinco dias; sem esse pagamento, o acordo não será efetivado. As demais parcelas vencem até o dia 15 dos meses seguintes ao vencimento da primeira, conforme as condições estabelecidas para o pedido.


